Num país que se diz de brandos costumes ainda é vulgar o recurso às palmadas para disciplinar, reprimir ou castigar os mais pequenos. Quando toda a retórica se esgota aplica-se a conhecida bofetada para que os miúdos percebam quem manda em casa. Censuras à parte, a verdade é que a distância entre um simples estalo e maus-tratos ou abuso a menor é bastante ténue, tornando-se difícil uma definição.
Mas afinal o que são maus-tratos? O código penal português estipula que para o crime de maus-tratos a menor tem de haver prática reiterada, ou não, de maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais.
Já a organização Mundial de Saúde, de uma forma mais abrangente, define abusos ou maus-tratos às crianças como todas as formas de lesão física ou psicológica, abuso sexual, negligência ou tratamento negligente, exploração comercial ou outro tipo de exploração, resultando em danos actuais ou potenciais para a saúde e desenvolvimento da criança.
Definições à parte, todos eles são comportamentos a evitar...
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