Precisamente na data em que foi lida a decisão da 1ª instância num conhecido mega-processo, foi publicada no Diário da República mais uma (a 26ª...) alteração ao Código Penal, modificando o nº 3 do artº 30º, repondo, na prática, a solução que vigorou até Setembro de 2007 (sustentada pacificamente na Jurisprudência).
Com a eliminação do último segmento ("salvo tratando-se da mesma vítima"), a atendibilidade da continuação criminosa volta a não vigorar em relação à mesma vítima, considerando-se assim praticados tantos crimes quantos os factos cometidos.
Curioso é essa alteração ter sido publicada num diploma referente a execução das penas (correndo o risco de passar despercebida), em vez de integrar a Lei nº 32/2010, publicada no dia anterior. Pois... diz quem sabe que... há mesmo coincidências...
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