Assinar a petição é um "dever de cidadania"
"O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O infractor será isento de pena se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência."
A partir de hoje, e pelas próximas semanas, o documento dirigido à Assembleia da República está à subscrição na sede e nas delegações do Correio da Manhã, bem como no sítio on-line do jornal. Para assinar, basta optar por uma de duas formas: no sítio on-line do CM (www.cmjornal.xl.pt), basta clicar no selo do topo, em que se lê "Petição Correio da Manhã - Enriquecimento Ilícito é Crime: Assine já". No formulário disponível, só tem de preencher os campos à disposição com nome completo, número de Bilhete de Identidade e e--mail pessoal. Os dados facultados serão apenas usados para este efeito. Para fazer a assinatura na sede e nas delegações do CM, basta assinar o documento conforme consta do Bilhete de Identidade e deixar o número deste ou outro documento.
A partir de hoje, e pelas próximas semanas, o documento dirigido à Assembleia da República está à subscrição na sede e nas delegações do Correio da Manhã, bem como no sítio on-line do jornal. Para assinar, basta optar por uma de duas formas: no sítio on-line do CM (www.cmjornal.xl.pt), basta clicar no selo do topo, em que se lê "Petição Correio da Manhã - Enriquecimento Ilícito é Crime: Assine já". No formulário disponível, só tem de preencher os campos à disposição com nome completo, número de Bilhete de Identidade e e--mail pessoal. Os dados facultados serão apenas usados para este efeito. Para fazer a assinatura na sede e nas delegações do CM, basta assinar o documento conforme consta do Bilhete de Identidade e deixar o número deste ou outro documento.
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